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FRENTE PARLAMENTAR DE CAXIAS DO SUL PROMOVE AUDIÊNCIA PARA DEBATER PEC 6/2019

O vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários da ANFIP, Cesar Roxo Machado, proferiu palestra sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 em audiência pública, nesta segunda-feira (15 de abril), na Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS). O evento foi convocado pela Frente Parlamentar para o Debate Amplo Sobre a PEC da Reforma da Previdência.

Cesar Roxo afirmou que a Previdência Social brasileira, principalmente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está longe de ser o vilão da crise fiscal que o país enfrenta, como alega o governo. “Sem isentar as administrações estaduais e municipais, o principal culpado é o próprio governo federal, com suas desastrosas políticas fiscal e econômica, em que abre mão de bilhões de reais de receitas concedendo isenções e renúncias fiscais para grandes e poderosos segmentos econômicos, ao mesmo tempo em que estimula a especulação financeira em detrimento do investimento na produção, na medida em que pratica juros altos e mantém um sistema tributário caótico e atrasado”, explicou o especialista. Outra questão é o falacioso déficit do sistema para tentar justificar a reforma do RGPS. “Como se houvesse uma só previdência, com regras distintas, gerando privilégios e valores enormes de despesas que beiram a má-fé. A Previdência Social, no Brasil, é formada por diversos regimes: pelo RGPS – setor privado; pelos diversos regimes próprios dos servidores (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); pelos os diversos regimes de previdência dos militares e bombeiros estaduais; e pelo regime de previdência das Forças Armadas”, aponta Roxo. No entanto, esclareceu o vice-presidente da ANFIP, “todos esses regimes, que têm suas próprias despesas, são independentes uns dos outros. Quando o governo diz que a previdência é deficitária, ele o faz dando a entender que tudo é uma coisa só; e não é assim”. Cesar Roxo também apresentou o histórico do sistema de proteção social do Brasil, antes do advento da Seguridade Social, ou seja, antes da Constituição Federal de 1988.

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